MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS
Contrato Nº 27/2021
PROCESSO Nº 08662.013530/2021-79
|
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 27/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS E A EMPRESA ESTRANGEIRA MKU LIMITED CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE CAPACETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA PARA USO DO EFETIVO ORDINÁRIO |
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS - SPRF/GO, com sede na Rua P23 A - Lote 04 - Setor dos Funcionários, na cidade de Goiânia/Goiás, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0116-85, neste ato representado pelo Superintendente, VINÍCIUS VEIGA FLEURY, nomeado pela PORTARIA N° 718, DE 24 DE JUNHO DE 2020, publicada no DOU de 25/06/2020, portador da Carteira de Identidade Nº 3.680.542, expedida pela DGPC/GO e CPF sob o nº 852.917.491-72, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MKU LIMITED CIN: U19202UP2001PLC026027. Endereço: 13, Gandhi Gram, G.T. Road Kampur - 208 007. U.P., designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) FRANCO GIAFFONE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 13.597.927-4 e CPF nº 257.875.238-90, tendo em vista o que consta no Processo nº 08662.013530/2021-79 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2021, realizado pela Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, e da Ata de Registro de Preços nº 12/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de capacetes de proteção balística, com o objetivo de equipar o efetivo ordinário da Polícia Rodoviária Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Discriminação do objeto:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATMAT |
MARCA |
MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (US$) |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
COTAÇÃO PTAX |
TOTAL (US$) |
TOTAL (R$) |
PRAZO DE GARANTIA |
|
01 |
Capacetes de Proteção Balística para uso do efetivo ordinário conforme Termo de Referência e anexos |
103985 |
MKU |
MKH/ HI-CUT -7 |
225 |
US$ 235,77 |
R$ 1.303,06 |
R$ 5,5266 |
US$ 53.048,25 |
R$ 293.188,50 |
5 ANOS |
A tabela acima reflete os preços em Reais conforme cotação PTAX fixada no edital de licitação e representam apenas os valores registrados nos sistemas da administração pública, tendo em vista que os mesmos só trabalham na moeda nacional. No entanto o preço do produto está efetivamente fixado em Dólares americanos.
O efetivo valor a ser pago em moeda nacional continuará a ser atualizado pela cotação PTAX vigente na data da confecção da carta de crédito de importação junto ao Banco do Brasil.
O Quantitativo de 225 unidades será dividido através da seguinte configuração:
Tamanho médio (56-59 cm): 180 Unidades (144 com olho dominante direito; 36 com olho dominante esquerdo);
Tamanho Grande (59-62 cm): 45 Unidades (36 com olho dominante direito; 9 com olho dominante esquerdo).
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 15/11/2021 e encerramento em 14/11/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Tendo em vista os fundamentos já expostos na cláusula 1.3, para efeito de registro nos sistemas da administração pública o valor do presente Termo de Contrato é de R$ 293.188,50 (duzentos e noventa e três mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
O valor acima foi obtido conforme cotação PTAX fixada no edital de licitação. Esse será o valor registrado nos sistemas da PRF.
Como o pagamento é feito em moeda estrangeira (dólares americanos), o efetivo custo do objeto em Reais à administração pública será atualizado pela cotação PTAX até a data da confecção da carta de crédito de importação junto ao Banco do Brasil.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, confecção da carta de crédito de importação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200121
Fonte: 0174020197
PTRES: 172266
Elemento de Despesa: 449052
PI: RF999AP6ESP
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
O preço contratado é fixo e irreajustável.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
Os itens adquiridos deverão ser entregues na Sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, situada na Rua P-23A, Lote 4, S/N - Bairro Setor dos Funcionários, Goiânia / GO , CEP 74543-380, das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h, dias úteis, de segunda à sexta-feira.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária Federal do cidade de Goiânia/GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
VINÍCIUS VEIGA FLEURY
Superintendente de Polícia Rodoviária Federal em Goiás
FRANCO GIAFFONE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ
2- MURILO MORAIS
| | Documento assinado eletronicamente por Franco Giaffone, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 15:05, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por VINICIUS VEIGA FLEURY, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, em 09/11/2021, às 18:52, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ, Chefe da Seção de Administração, em 09/11/2021, às 19:55, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por MURILO MORAIS, Policial Rodoviário(a) Federal, em 09/11/2021, às 20:24, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 36388629 e o código CRC 005C1523. |
| Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 | SEI nº 36388629 |